No dia 11 de agosto de 2026, a MUBi teve uma audiência com o gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil, representado por dois técnicos especialistas, na sequência do pedido de reunião com o Ministro da Administração Interna, no âmbito do desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) e da revisão do Código da Estrada (CE).
A MUBi começou por reafirmar as posições basilares da associação sobre segurança rodoviária: que esta não pode ser entendida apenas como uma política de redução da sinistralidade e é simultaneamente condição essencial e consequência de uma mobilidade mais sustentável. Por essa razão, a MUBi entende que a ENSR deve ser articulada com as Estratégias Nacionais para a Mobilidade Activa Ciclável e Pedonal (ENMAC e ENMAP), as quais se encontram desfalcadas de liderança política, sem recursos nem investimento. A esta apreciação, os nossos interlocutores aludiram à revisão em curso das Estratégias Nacionais para a Mobilidade Activa e de um eventual cruzamento de medidas com a ENSR e, mesmo escusando-se a desenvolver o tema por razões de coordenação interministerial, reconheceram que substituir viagens em modos motorizados particulares por modos activos ou transportes públicos contribui também para a redução das principais fontes de risco rodoviário.
Sabendo as principais debilidades de estratégias conexas (ENMAC/ENMAP), a MUBi alertou que a implementação da ENSR deverá envolver as instituições que irão implementar as medidas logo desde o início, definir planos de acção e calendarização, bem como alocar os recursos humanos e financeiros necessários, sob pena de não atingir os objectivos a que se propõe. Assim, a MUBi sublinhou a importância de dotar a estratégia de uma Estrutura de Missão com autonomia e capacidade de coordenação interministerial e, ao nível local, de articular com os municípios o desenvolvimento e implementação de Planos Municipais de Segurança Rodoviária, acompanhados de capacitação técnica e meios financeiros. Reconhecendo o atraso da definição da ENSR, os nossos interlocutores informaram que os contributos da consulta pública se encontram em análise pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e esclareceram que se prevê o desenho de planos de acção bienais (sujeito a revisão), que deverão ser aprovados em Conselho de Ministros e explicitar medidas concretas, fontes de financiamento e entidades executantes. Questionados sobre a inclusão de indicadores para lá dos referentes aos sinistros e às vítimas, que melhor reflitam a percepção de segurança dos utilizadores prioritários (por exemplo, a quota modal nas chegadas às escolas), os técnicos mostraram abertura em analisar propostas deste tipo, salvaguardando que o objectivo principal é a redução do número de mortos e feridos graves no transporte rodoviário para metade em 2030, face àqueles registados em 2019.
Passando às considerações sobre a revisão em curso do CE, a MUBi considera como princípio orientador que se coloque sempre a protecção da vida humana acima da fluidez do trânsito. Assim, a MUBi defendeu os 30 km/h como limite padrão de velocidade nas localidades – uma das medidas mais consensuais entre várias entidades oficiais e organizações internacionais. Face a esta proposta, os técnicos afiançaram que a questão dos limites de velocidade está a ser tomada em consideração e sugeriram um reforço da abrangência obrigatória das zonas 30 [km/h], em locais específicos (e.g. escolas, hospitais), ao invés da regra geral em meio urbano. Para disso obter efeitos substanciais, sublinharam que não bastará novas regras e sinalização, mas também aplicar medidas de acalmia de trânsito, como pisos diferenciados e estreitamentos de via; além disso, notaram que seria necessário envolver os municípios, capacitá-los e consciencializa-los, em articulação com os Conselhos Municipais de Segurança. Relativamente à bicicleta no CE, a MUBi destacou as questões da previsão explícita da possibilidade de existência de duplo sentido ciclável [vulgo contra-fluxo] em vias de sentido único para automóveis, da definição da posição regulamentar da bicicleta ao centro da via, da clarificação da ultrapassagem de velocípedes ocupando a via adjacente, da introdução de uma distância de segurança à rectaguarda dos velocípedes – sendo que muitas destas medidas são já antigas reivindicações da MUBi ou inspirações do recém-revisto CE espanhol. Além disso, a MUBi apelou a que se densifique a distinção entre bicicletas e trotinetas no CE, por serem veículos substancialmente diferentes, carecendo de tratamento legal e estatístico particulares. Instados pelos representantes da Secretaria de Estado, reafirmamos a nossa defesa da não-obrigatoriedade do uso de capacete durante o uso da bicicleta enquanto meio de transporte urbano, dispondo-nos a encaminhar toda a fundamentação que reunimos sobre o tema. Nesse sentido, os nossos interlocutores mostraram-se receptivos a considerar as propostas fundamentadas da MUBi sobre a revisão do CE, incluindo o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), que lhes fossem entregues em tempo útil. Além disso, mostraram-se compreensivos face à nossa sugestão de comunicar eficazmente a todos os utilizadores as principais alterações que se venham a legislar, de forma complementar à fiscalização e punição dos comportamentos de maior risco para a vida humana .
Concluiu-se a reunião com agradecimentos mútuos pela disponibilidade para esta audiência e com a promessa de continuar a colaboração na revisão da CE. A MUBi não se irá escusar a participar na revisão da CE e do RST, bem como em contribuir para a definição da ENSR e subsequentes planos de ação, na medida das suas capacidades técnicas e experiência de utilizadores de bicicleta. Para isso, contamos com a participação de todas as pessoas associadas através das plataformas de trabalho da associação.


